Análises

CVM exigirá informações ESG de companhias listadas

23 de janeiro de 2025

CVM exigirá informações ESG de companhias listadas

As mudanças ambientais, seja econômicas, políticas ou sociais, trazem discussões distintas e fundamentais para a evolução de uma sociedade. As organizações devem, por sua vez, acompanhar o que está sendo discutido e aparecer como agentes de transformação neste contexto. As tantas exigências que partem de clientes externos e colaboradores devem ser vistas como termômetro das ações que precisam ser tomadas e do que deve ser trabalhado, de maneira a atender às necessidades do mercado e, ao mesmo tempo, proporcionar ambientes mais adequados. Os debates acerca da diversidade e equidade nas organizações parte de uma luta política e social, que visa proporcionar um ambiente mais aberto às diferenças, com visões de mundo e realidades diferentes em todos os âmbitos da sociedade, inclusive das já estabelecidas no mundo empresarial. Daí a necessidade de formar uma equipe múltipla, diversa e inclusiva e de discutir temas relacionados ao Meio Ambiente, Sociedade e Governança Corporativa. Todo este envolvimento e direcionamento aos debates em ESG exige também um investimento financeiro, bem como maior publicidade das ações. O investimento financeiro ainda representa muito no mercado e precisa ser feito de maneira racional, com retornos mensuráveis e em tempo hábil. Então quando as empresas fazem investimentos reais, seja em formações como a que tivemos ou ações práticas, ideias inovadoras e ferramentas que tratem de questões subjetivas, ela espera também um resultado positivo. Neste sentido, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do sistema econômico, além de garantir a publicidade de informações sobre o mercado e as empresas listadas na B3, incluiu, a partir da resolução Nº 59 de 21 de dezembro de 2021 (Link para acesso:

https://www.in.gov.br/en/web/dou//resolucao-cvm-n-59-de-22-de-dezembro-de-2021-369780708)

, publicação de informações sobre ESG como mais uma das exigências dos Formulários de Referência anuais, que entrará em vigor já no ano de 2023 . Este documento diz respeito a um conjunto de informações, tais como atividades, fatores de risco, estrutura de capital, dados financeiros, além da identificação da diretoria e responsáveis pela elaboração do relatório, atestando veracidade e precisão das informações contidas. Além das informações já exigidas até então, este documento deve apresentar, agora, informações de materialidade e indicadores de desempenho das ações tomadas pelas empresas, que estejam alinhadas aos Objetivos do Milênio propostos pela ONU, os investimentos financeiros e de estrutura disponibilizados para tais ações, bem como a devida publicidade destas ações em site da instituição ou site específico. Caso a empresa não divulgue as informações solicitadas, deve haver uma explicação para tal, assim como a apresentação de metodologia aplicada à elaboração do relatório, em caso de ausência de informações relevantes e previamente solicitadas. Ao ter consciência de quem são, onde estão e onde desejam ir, as empresas começam a discutir suas ações com base em um pensamento de futuro e um desejo de permanência no mercado, sendo fundamental o conhecimento e envolvimento com as questões externas. A posição da CVM em adotar novas exigências de publicidade nos Formulários de Referência pode obrigar aquelas organizações que não iniciaram atividades no sentido de adotar medidas relacionadas a ESG e é evidente que estes debates devem estar, também, nos altos níveis das organizações, trazendo o pensamento inclusivo e diverso como algo que faz parte da cultura da organização, disseminando os argumentos e criando uma rede de responsabilidade que vai se espalhando por toda a estrutura. É real a necessidade de transformação efetiva no ambiente empresarial, de maneira a responder rapidamente às expectativas das organizações. Somente haverá discussão substancial sobre diversidade e inclusão, seja em relação a questões raciais, de gênero, orientação sexual, pessoas com deficiência e qualquer outro tema relacionado a minorias, quando houver cobrança externa por representações efetivas.